Direito Administrativo - Licitações
Professor Gustavo Fregapani
As duas dicas são sobre a matéria de Licitações.
1ª DICA – FINALIDADES E PRINCÍPIOS da Lei de Licitações
- Encontrar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração pública.
- Garantir a ISONOMIA (igualdade de oportunidades entre os licitantes)
- Garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (Todo o procedimento licitatório deverá observar as regras do edital)
- JULGAMENTO OBJETIVO (Edital estabelece todas as regras e normas, que servirão como critério a ser utilizado para escolha do vencedor)
- SIGILO DAS PROPOSTAS (Embora a licitação seja pública, as propostas serão sigilosas até a data marcada para abertura da licitação)
2ª DICA – MODALIDADES de Licitação
Modalidades de LICITAÇÃO, previstas na Lei n.º 8.666/93 e na Lei n.º 10.520/02 (pregão).
MODALIDADES de licitação:
a) CONCORRÊNCIA - Aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos no edital.
Deverá ser adotada, em regra, nos seguintes valores:
- Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
- Bens e outros serviços com valor acima de R$ 650.000,00;
Além disso, a CONCORRÊNCIA deverá ser adotada, em regra, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, em caso de Concessão de serviço público ou de direito real de uso, Aquisição e alienação de imóveis, Empreitada Integral e Licitação Internacional.
b) TOMADA DE PREÇOS - Aberta aos licitantes que tiverem cadastro no órgão e todos aqueles que se cadastrarem até 3 dias antes da abertura dos envelopes.
Pode ser utilizada nas Obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 e na Aquisição de bens e outros serviços até R$ 650.000,00
Também pode ser utilizada em Licitação Internacional, desde que o órgão possua cadastro internacional de licitantes.
c) CONVITE - No mínimo 3 licitantes, cadastrados ou não, são convidados a apresentar propostas. Poderá participar do convite a empresa não convidada que, cadastrada no órgão, manifestar interesse em até 24h antes da data marcada para abertura dos envelopes.
O CONVITE pode ser utilizado nas Obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e na Aquisição de bens e outros serviços de até R$ 80.000,00.
Também poderá ser utilizado nas licitações internacionais, nas hipóteses em que não houver fornecedor no país e não ultrapasse os valores acima.
d) CONCURSO - Modalidade utilizada para Aquisição de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante o pagamento de prêmio.
e) LEILÃO - Alienação de Bens móveis inservíveis apreendidos ou penhorados.
f) PREGÃO -Aquisição de bens ou serviços COMUNS, independentemente do valor.
ATENÇÃO!!
O Pregão está previsto na Lei n.º 10.520/02, e não na Lei n.º 8.666/93.
Sendo assim, cuidado com a questão da prova. Se ela pedir todas as modalidades licitatórias, a resposta correta será:
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Por outro lado, se a questão pedir as modalidades licitatórias da Lei n.º 8.666/93, exclui-se o pregão, e a resposta correta será:
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão.
Bons Estudos!
Atenciosamente,
Gustavo Fregapani
Unificado Concursos