quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Dica de Informática - Fórmulas Básicas Excel

Sérgio Cabrera

Dica:
As fórmulas básicas do programa são compostas pelas funções de Soma, Subtração, Multiplicação e Divisão. Para aplicar a fórmula de Soma, basta selecionar as células e incluir a sequência no campo superior específico, por exemplo: =A1;A2 e se as mesmas estiverem em localizações distantes, a dica é separar cada uma por ponto-e-vírgula. Exemplo: =A1;A5;A9. Pode-se usar também =A1+A5, por exemplo. É permitido o uso de várias operações no mesmo cálculo, como em: =A1+A2-A3*A4/A5; A função de Subtração pode ser aplicada nas células utilizando a seguinte fórmula: =A1-A2. A fórmula utilizada para a opção de Multiplicação é a seguinte: =A1:A2. E para a operação de Divisão, utiliza-se a fórmula: =A1/A2.
Outras fórmulas básicas no Excel são compostas por Adição, Média, Máxima e Mínimo. Para utilizar estas fórmulas, em um grupo de células de 1 a 10, por exemplo, é necessário incluir a função =A1:A10, para a Adição. A fórmula usada para obtenção da Média é a função =MEDIA(A1:A10). Para obter o valor Máximo, é necessário aplicar a função =MAX(A1:A10) e para o valor Mínimo, deve-se aplicar a função =MIN(A1:A10).
OBS: Existe uma ordem dos sinais aritméticos: sempre na ordem 1º Porcentagem, 2º Exponenciação/potenciação, 3º Multiplicação, 4º Divisão, 5º Adição e 6º Subtração, sempre nesta ordem a menos que esteja entre parenteses que neste caso é a prioridade o que está entre () parênteses.

 Bons Estudos e até a próxima dica!


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Dica de Português - Pronomes Relativos
Professora Denise Mecking





O pronome relativo QUE pode exercer funções sintáticas diversas como, por exemplo:
a)    função de SUJEITO;
b)    função de OBJETO DIRETO;
c)    ...
Para analisar a função sintática do pronome relativo QUE, basta substituí-lo pelo seu antecedente e conferir a função que esse antecedente exerce na oração iniciada pelo QUE.

Exemplos:

a)    Nós compramos camisetas que pareciam vestidos.
QUE = CAMISETAS
Camisetas pareciam vestidos
CAMISETAS= sujeito de PARECIAM VESTIDOS

Portanto, a função sintática do QUE é SUJEITO

Bons estudos e até a próxima dica!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Dicas OAB - Direito do Trabalho e Direito Processual

Professor Gustavo Fregapani





















Dica 1:

RETA FINAL - EXAME DA OAB - Parte I Está chegando o dia da 1ª fase do exame da OAB. Para auxiliar a revisão, trarei dicas finais e atualizações recentes da CF, legislação e jurisprudência. Começamos com a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que ampliou o rol de direitos dos Trabalhadores Domésticos: Foi promulgada, no dia 2 de abril de 2013, a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, é de se destacar que a igualdade de direitos pretendida pela Emenda Constitucional não é dotada de eficácia plena para todos os direitos elencados na nova redação, tendo acrescentado à categoria dos trabalhadores domésticos alguns direitos de eficácia plena e outros de eficácia limitada. Com a promulgação da EC 72/13, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Como se vê, a primeira parte enumera direitos dotados de eficácia plena (incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII), enquanto que a segunda parte enumera direitos de eficácia limitada (incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII). Isso porque a nova redação inclui a expressão “atendidas as condições estabelecidas em lei”, condicionando a eficácia dessa segunda parte da norma à edição de lei que observe a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da relação de trabalho. Desta forma, a principal mudança estabelecida pela emenda, na prática, é o acréscimo dos incisos VII (garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável), X (proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa), XIII (duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais), XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal), XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho), XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), XXXI (proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência) e XXXIII (XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). Os demais direitos acrescentados à categoria dos domésticos, dentre eles os de maior impacto financeiro (proteção contra despedida arbitrária, FGTS, Seguro-Desemprego, Adicional Noturno, Salário Família, Assistência gratuita aos filhos em creches e pré-escolas e seguro contra acidentes de trabalho) dependerão, ainda, de edição de lei que lhes alcance eficácia plena. Sendo assim, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, não é possível afirmar que os trabalhadores domésticos possuem igualdade de direitos com os trabalhadores urbanos e rurais. Fosse essa a intenção do Poder Legislativo, bastaria a inclusão dos trabalhadores domésticos no caput do art. 7º e supressão do parágrafo único, ao invés de alteração na redação deste.


Dica 2:

RETA FINAL - EXAME DA OAB - Parte II Direito Processual do Trabalho Súmula 337 do TST - Comprovação de divergência jurisprudencial por meio de aresto extraído da internet tem novo requisito Em setembro de 2012, como resultado das discussões da 2ª Semana do TST, foi alterada da redação do item IV da Súmula nº 337, que apresentava a seguinte redação: IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator). Já era imprescindível, portanto, a transcrição do trecho e a indicação do endereço do sítio eletrônico de onde se obteve o aresto comprovador da divergência jurisprudencial. Com a nova redação do item IV, foi acrescentado requisito, como se pode perceber mediante simples leitura: IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Note-se que a nova redação do item ordena os requisitos nas alíneas “a”, “b” e “c”, sendo esta última a exigência acrescentada pela nova redação, no sentido de que sejam devidamente indicados os dados mencionados, por serem essenciais para a conferência da jurisprudência apontada. Como a alteração ainda é recente, é provável que a alínea "c" venha a ser cobrada nas próximas provas da FGV.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Dica de Raciocínio Lógico - Proposições II 
Professor Daniel Topanotti














Dica 1
Proposições Categóricas Contraditórias
Se opõe tanto em qualidade quanto em extensão. Nunca pode ser ambas verdadeiras ao mesmo tempo, tampouco podem ser falsas ao mesmo tempo.

Dica 2
Proposições Categóricas Subcontrárias
São particulares e se opõe somente pela qualidade. Ambas podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, porem nunca podem ser falsas ao mesmo tempo

Dica 3
Proposições Categóricas: Subalteração e Superalteração

São iguais em qualidade e se opõem somente pela extensão. 

Bons estudos e até as próximas dicas!

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Dica de Informática - Memória ROM e RAM
Professor Sérgio Cabrera











DICA:
Quando fizeres uma prova que seja cobrado a parte da microinformática tenha em mente que a arquitetura interna do PC é a parte que deve ser mais estudada, por exemplo: É comum às bancas tentarem confundir os candidatos em relação à memória principal do PC, lembre-se que essa memória é constituída de ROM (memória somente de leitura) e RAM (memória de acesso randômico). A ROM vem com instruções de fábrica e é responsável pelas primeiras instruções que o PC, através do processador, recebe para inicializar o sistema operacional (Windows, Linux..) ela não grava dados do usuário, por isso seu nome Read Only Memory (Memória Somente de Leitura – ROM), e o mesmo não tem como modificar as informações previamente gravadas; essa memória é também chamada nas questões de prova como Memória Não-Volátil. A RAM por sua vez é chamada de Memória Volátil e é nela que são carregados os programas que estão sendo utilizados pelo usuário, ela é uma memória de leitura e escrita, ou seja, o usuário a utiliza o tempo inteiro, sempre lembrando que ao desligar o PC todas as informações que nela estavam serão apagados. Portanto não confundam MEMÓRIA PRINCIPAL com MEMÓRIA AUXILIAR OU SECUNDÁRIA (HD, PEN DRIVE, CD, DVD, etc..) essas sim armazenam as informações permanentemente.
Bons estudos e até a próxima.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Dicas Legislação - Estatuto dos Servidores/RS
Professor Gustavo Fregapani
















Parte I -  Para auxiliar os alunos na revisão da Lei Complementar n.º 10.098 (Estatuto dos Servidores/RS), seguem abaixo alguns dos dispositivos da lei que são mais explorados nas provas de concursos públicos: - Servidor Público é o legalmente investido em cargo público. - A investidura se dá com a Posse. - A Posse ocorrerá no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. (a contar da nomeação) - A Posse poderá dar-se mediante procuração específica. (ou seja, a posse não é ato pessoal) - O exercício será no prazo de até 30 dias. (a contar da posse) - Prazo para ressarcimento ao erário (servidor exonerado/demitido) - 60 dias READAPTAÇÃO - Investidura do servidor estável em cargo mais compatível com sua vocação ou com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade FÍSICA ou MENTAL. REINTEGRAÇÃO - Retorno do DEMITIDO, p/ processo administrativo ou judicial. REVERSÃO - Retorno do APOSENTADO, em razão da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. (aposentado que recupera condições de saúde para trabalhar novamente) RECONDUÇÃO - Retorno do ESTÁVEL ao cargo anterior, por motivo de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante.


Parte II - Continuando nossa revisão, seguem alguns prazos importantes do DIREITO DE PETIÇÃO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 30 dias RECURSO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 60 dias PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER: - Atos referentes a Demissão/Cassação ou créditos patrimoniais decorrentes das relações de trabalho = 5 anos - Demais casos = 120 dias Bons estudos e até a próxima dica!

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Dicas Raciocínio Lógico -  Proposições Categóricas e Categóricas Contrárias
Professor Daniel Topanotti













Dica 8: Proposições categóricas: São formadas por quantificadores associados a um sujeito que se liga a um predicado por meio de um elo. 

Dica 9: Proposições Categóricas Contrárias São universais e se opõe somente pela qualidade. Ambas nunca podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, mas podem, em alguns casos, serem ambas falsas.

Bons Estudos!

Atenciosamente,
Daniel Topanotti

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DICA DE ÉTICA - OAB
Professora Fernanda do Carmo
 
SUSPENSÃO! Ela acarreta a proibição do exercício da advocacia em todo território nacional.
O advogado suspenso não pode advogar em nenhum Conselho Seccional durante a suspensão, mas continua pagando anuidade p/ OAB.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Direito Administrativo - Licitações
Professor Gustavo Fregapani










As duas dicas são sobre a matéria de Licitações.
1ª DICA – FINALIDADES E PRINCÍPIOS da Lei de Licitações
- Encontrar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração pública. - Garantir a ISONOMIA (igualdade de oportunidades entre os licitantes) - Garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (Todo o procedimento licitatório deverá observar as regras do edital) - JULGAMENTO OBJETIVO (Edital estabelece todas as regras e normas, que servirão como critério a ser utilizado para escolha do vencedor) - SIGILO DAS PROPOSTAS (Embora a licitação seja pública, as propostas serão sigilosas até a data marcada para abertura da licitação)
2ª DICA – MODALIDADES de Licitação
Modalidades de LICITAÇÃO, previstas na Lei n.º 8.666/93 e na Lei n.º 10.520/02 (pregão).
MODALIDADES de licitação: a) CONCORRÊNCIA - Aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos no edital. Deverá ser adotada, em regra, nos seguintes valores: - Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; - Bens e outros serviços com valor acima de R$ 650.000,00;
Além disso, a CONCORRÊNCIA deverá ser adotada, em regra, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, em caso de Concessão de serviço público ou de direito real de uso, Aquisição e alienação de imóveis, Empreitada Integral e Licitação Internacional.
b) TOMADA DE PREÇOS - Aberta aos licitantes que tiverem cadastro no órgão e todos aqueles que se cadastrarem até 3 dias antes da abertura dos envelopes.
Pode ser utilizada nas Obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 e na Aquisição de bens e outros serviços até R$ 650.000,00
Também pode ser utilizada em Licitação Internacional, desde que o órgão possua cadastro internacional de licitantes.
c) CONVITE - No mínimo 3 licitantes, cadastrados ou não, são convidados a apresentar propostas. Poderá participar do convite a empresa não convidada que, cadastrada no órgão, manifestar interesse em até 24h antes da data marcada para abertura dos envelopes.
O CONVITE pode ser utilizado nas Obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e na Aquisição de bens e outros serviços de até R$ 80.000,00.
Também poderá ser utilizado nas licitações internacionais, nas hipóteses em que não houver fornecedor no país e não ultrapasse os valores acima.
d) CONCURSO - Modalidade utilizada para Aquisição de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante o pagamento de prêmio.
e) LEILÃO - Alienação de Bens móveis inservíveis apreendidos ou penhorados.
f) PREGÃO -Aquisição de bens ou serviços COMUNS, independentemente do valor.
ATENÇÃO!! O Pregão está previsto na Lei n.º 10.520/02, e não na Lei n.º 8.666/93.
Sendo assim, cuidado com a questão da prova. Se ela pedir todas as modalidades licitatórias, a resposta correta será: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Por outro lado, se a questão pedir as modalidades licitatórias da Lei n.º 8.666/93, exclui-se o pregão, e a resposta correta será: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão.
Bons Estudos!
Atenciosamente,
Gustavo Fregapani
Unificado Concursos

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Dica de Raciocínio Lógico - Tautologia e Contradição
 Professor Daniel Topanotti












Dica 1:

Tautologia: é toda proposição sempre verdadeira (tabela verdade composta somente por V) independente da verdade dos termos.

Dica 2:


Contradição: è toda proposição sempre falsa (tabela verdade composta somente por F) independente da verdade dos termos.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dica OAB - Processo Penal
Professor Nicolas Aneli


Habeas Corpus:

"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695.)

"Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694.)
"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo

em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693.)

"Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em

fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a

respeito." (Súmula 692.)

"Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em

habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." (Súmula 691.) 474



"Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do

Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso." (Súmula 606.)

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou

publicação da pauta, salvo em habeas corpus. (Súmula 431.)

"Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das

custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395.)

"Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em

detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex oficio." (Súmula 344.)

"O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão

concessiva de habeas corpus." (Súmula 208.)

“Ante a impossibilidade de análise, na via eleita, de eventual erronia na tipificação da conduta

praticada pelo paciente, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recurso ordinário

em habeas corpus. A defesa sustentava que o suposto uso da condição de presidente de

câmara de vereadores para a defesa de interesse de terceiro junto ao Poder Executivo,

mediante solicitação de quantia, configuraria o delito de advocacia administrativa (CP, art. 321),

e não o de corrupção passiva (CP, art. 317), crime pelo qual condenado o ora recorrente. A

Turma consignou que a assertiva concernente a equívoco na capitulação não teria sido

suscitada em 1º e 2º graus. Ademais, reputou-se a inviabilidade de conferir ao writ extensão

que transformasse o STF em quarta instância, com a reapreciação de matéria probatória.

Ressaltou-se, ainda, não haver liquidez e certeza da ocorrência de erro na adequação típica. A

min. Rosa Weber, relatora, considerou atendido o princípio da correlação.” (RHC 116.672, rel.

min. Rosa Weber, julgamento em 27-8-2013, Plenário, Informativo 717.)


“Recurso ordinário em habeas corpus. Writ impetrado de próprio punho por paciente que está

cumprindo pena privativa de liberdade e não é advogado. Recurso da Defensoria Pública da

União em que pleiteia, apenas, o conhecimento do writ que fora indeferido liminarmente pelo

Tribunal a quo por ausência de instrução. A circunstância de o STJ ter encaminhado os autos à

Defensoria Pública da União para que tomasse as providências que entendesse pertinentes,

não a isenta de pedir informações à autoridade apontada coatora, com vistas a averiguar a

veracidade de constrangimento ilegal em tese sofrido pelo paciente. Impetrante-paciente que,

na condição de preso, encontra-se em irretorquível situação de vulnerabilidade. Habeas corpus

redigido de forma legível, concatenada, possibilitando a exata compreensão da

ilegalidade que entende estar sofrendo. Recurso provido para determinar que o STJ conheça

do habeas corpus indeferido liminarmente naquela Corte e solicite informações ao Juízo das

Execuções Criminais, apontado autoridade coatora, a fim de esclarecer as alegações contidas

na inicial do writ.” (RHC 113.315, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-6-2013, Segunda

Turma, DJE de 1º-8-2013.)

“Habeas corpus. Substitutivo do recurso ordinário constitucional. Liberdade de locomoção

atingida na via direta. Adequação. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade

de ir e vir atingida diretamente, porquanto expedido mandado de prisão ou porque, com maior

razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia

versada no art. 5º, LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada

anteriormente.” (HC 115.168, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 21-5-2013, Primeira

Turma, DJE de 17-6-2013.) Vide: HC 109.956, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-

2012, Primeira Turma, DJE de 11-9-2012.


"Pedido de retirada de informações veiculadas no sítio do CNJ. Ausência de risco à liberdade

de locomoção física. Writ incabível. (HC 117.296-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento
em 7-5-2013, Segunda Turma, DJE de 21-5-2013.)


Bons Estudos!

Atenciosamente,
Nicolas Mendes Aneli

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Dicas de Direito Constitucional
Professor Gustavo Fregapani












1ª Dica
Mais uma vez, aproveito para lembrar os alunos sobre a suspensão e extinção das atividades de Associações, prevista no art. 5º da Constituição Federal:

Art. 5º - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Como se vê, o inciso XIX apresenta duas regras:
1) As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial
2) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial COM TRÂNSITO EM JULGADO.

2ª Dica

Ações constitucionais previstas 
No art. 5º da CF: HABEAS CORPUS: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (em se tratando de violência/ameaça à locomoção, direito de ir e vir, cabe Habeas Corpus) .
HABEAS DATA LXXII - conceder-se-á "habeas-data": 
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Portanto, quando se pretende apenas ter acesso à informação ou retificá-la, caberá Habeas Data).
MANDADO DE SEGURANÇA LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
(Quando há direito líquido e certo não amparado pelas ações anteriores e o responsável pela ilegalidade/abuso for autoridade pública ou agente investido em função/atividade pública, cabe o Mandado de Segurança, que também poderá ser coletivo) Legitimados p/ impetrar 
Mandado de Segurança Coletivo: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 
a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
MANDADO DE INJUNÇÃO LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
(Quando se está diante de uma norma de eficácia limitada, e a ausência da norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direito/liberdades/prerrogativas inerentes à nacionalidade/soberania/cidadania, cabe o Mandado de Injunção, para que seja solucionada a omissão) 
CUIDADO!!! O Habeas Data não é a ação cabível para exigir o fornecimento de uma certidão negativa, pois o fornecimento de certidão vai além do simples conhecimento/retificação da informação. 
Desta forma, para exigir o fornecimento de certidão por órgão público, em razão de direito líquido e certo, caberá MANDADO DE SEGURANÇA, e não Habeas Data

Bons estudos e até a próxima dica!


quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Dicas Raciocínio Lógico
Professor Daniel Topanotti











Dica 1

Silogismo:
É um tipo de raciocínio dedutivo em que, a partir de certas informações
concluímos algo.

Dica 2

Falácia:
É um raciocínio lógico equivocado:

O Inter ganhou do Grêmio
O Grêmio ganhou do Juventude.
O Inter ganhará do Juventude.

terça-feira, 19 de novembro de 2013


DICA DE PORTUGUÊS
Professora Denise Mecking 




Emprego de:
  • A CERCA DE
  •  ACERCA DE
  • CERCA DE

A expressão a cerca de significa aproximadamente.
Exemplo: A cerca de 100 metros da igreja, a procissão já contava com mais de mil fiéis.

A expressão acerca de significa a respeito de.
Exemplo: A aula do dia 18 de novembro foi acerca das Classes Gramaticais.

A expressão há cerca de refere-se a tempo decorrido, tempo passado.
Exemplo: Cheguei do Unificado há cerca de duas horas. (Faz duas horas)


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Dica OAB - Processo Civil 
Professor Felipe Cunha




1) Teoria das nulidades do negócio jurídico:
A teoria da inexistência não é adotada pelo Código Civil/2002. Assim, o plano da existência está embutido no plano da validade.
Obs: para o caso do casamento inexistente (afastamento dos seus efeitos), aplicam-se as regras da nulidade absoluta.
 
2) Da nulidade absoluta:
Maria Helena Diniz explica que a nulidade é a sanção imposta pela lei que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que a norma jurídica prescreve. 
 
3) A coação física gera a nulidade absoluta do ato; já a coação moral, a nulidade relativa do ato.
 
4) Nulidade absoluta: ação declaratória de nulidade (rito ordinário), de natureza predominante declaratória, não sujeita a prescrição ou a decadência ;
    Nulidade relativa: ação anulatória (rito ordinário), de natureza constitutiva negativa, relacionada a direitos potestativos. Por isso os prazos decadenciais.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Dicas Matemática e Raciocínio Lógico - X+Y e não Proposições
Professor Daniel Topanotti










Dica 1
Não são proposições:         Sentenças interrogativas:                 p: vai chover hoje?
                                               Exclamativas:                                       q: que bonito esse casaco!
                                               Imperativa:                                          r: Tiago, moleque safado, vá para casa.
                                               Ambígua:                                              t: a bicicleta atropelou o animal do kiko. 
                                               Paradoxal:                                            e: essa frase está errada.

Dica 2
X +Y é positiva.
 A maior parte das bancas não considera proposição frases com variáveis em aberto, ou seja, quando não é possível determinar a veracidade da afirmação. Portanto, vamos considerar  “X +Y é positiva” somente uma sentença aberta e não uma proposição.

Atenciosamente,

Professor Daniel Topanoti

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DICA DE INFORMÁTICA - FUNÇÃO “SE” EXCEL
Professor Sérgio Cabrera



PREZADO ALUNO, QUANDO TIVERMOS UMA PROVA QUE CONTENHA UMA QUESTÃO DO EXCEL COM A FUNÇÃO SE, PRECISAMOS NOS LEMBRAR DE QUE ESSA FUNÇÃO ASSIM COMO AS DEMAIS POSSUI UMA SINTAXE PADRÃO QUE NÃO MUDA NUNCA, SOMENTE EM ALGUMAS EXCEÇÕES.



A SINTAXE DA FUNÇÃO SE É A SEGUINTE:

=SE(TESTE_LÓGICO;VALOR_SE_VERDADEIRO_O_TESTE_LÓGICO;VALOR_SE_FALSO_O_TESTE_LÓGICO
POR EXEMPLO: EM PLANILHA NA CÉLULA A4 TEM O TEXTO “CHUVA”; SE EM B6 FOR ESCRITA A SEGUINTE FUNÇÃO: =SE(A4=”SOL”;”CERTO”;”ERRADO” A RESPOSTA QUE SERÁ OBTIDA SERÁ A PALAVRA ERRADO E SE  EM A4 TIVESSE A PALAVRA “SOL” ENTÃO A RESPOSTA SERIA A PALAVRA CERTO.

PORTANTO ENTENDER COMO SE ESCREVE UMA FUNÇÃO (SUA SINTAXE) É MUITAS VEZES MAIS IMPORTANTE DO QUE CONHECER PROPRIAMENTE O QUE FAZ A FUNÇÃO, POIS USANDO A LÓGICA COM O CONHECIMENTO DA SINTAXE JÁ É SUFICIENTE PARA ACERTAR A QUESTÃO.

O PRIMEIRO “;” DA FUNÇÃO DEVE SER TRADUZIDO PARA O PORTUGUÊS COMO “ENTÃO” E O SEGUNDO “;” COMO SENÃO.
=SE(A4=”SOL”;”CERTO”;”ERRADO”
SE A4 POSSUI SOL;(ENTÃO)CERTO;(SENÃO)ERRADO
NAS FUNÇÕES LÓGICAS ASSIM COMO O SE QUANDO FOR TEXTO SEMPRE ENTRE ASPAS.

ATÉ A PRÓXIMA E ESPERO QUE TENHAM COMPREENDIDO.

terça-feira, 12 de novembro de 2013


DICA DE PORTUGUÊS
Professora Denise Mecking

Em princípio ou A princípio?

  • Em princípio= Em tese. > Ideia de futuro

Exemplo: Em princípio, teremos aula de português no dia 15 de novembro.
                        
               Algo que irá ocorrer caso não haja algum impedimento; ideia de futuro; irá ocorrer até que algo mude, até que provem o contrário.

  • A princípio= No começo; no início. > Ideia de passado

Exemplo: A princípio, o homem habitava as cavernas.
                       
Algo que já ocorreu; ideia de passado.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Dica OAB - Consumidor e Processo Civil - Professor Felipe Cunha

Dica de Consumidor:

Caracterizado como direito básico do consumidor, o direito à efetiva reparação consagra o princípio da reparação integral dos danos. Traduz-se, por assim dizer, no sentido de que todos os danos sofridos pelo consumidor, todos os prejuízos devem ser reparados. O Código de Defesa do Consumidor regula diferentemente do que ocorre com o artigo 944 parágrafo único do Código Civil, o qual possibilita a redução equitativa da indenização, considerando o grau de culpa do ofensor. Todavia e como regra, o Código de Defesa do Consumidor consagrou a responsabilidade objetiva (subjetiva, entretanto, apenas para os profissionais liberais), o que faz com que não se admita qualquer tipo de mitigação da responsabilidade ou do montante a título de condenação.
Atentar para a parte final do inciso I do art. 51 do CDC, o qual prescreve que, em se tratando de consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.


Dica Processo Civil
A regra é que os embargos de declaração interrompam o prazo para outros recursos:

“Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes”.

Todavia, em sede de JEC (Lei 9099/95), o prazo é suspenso:

“Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso”.


Att.

Felipe Cunha de Almeida

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Dicas para Matemática e Raciocínio Lógico 
Professor Daniel Topanotti








Segue as Dicas para esta semana:

Dica 1:
  • Arranjos são agrupamentos que diferem entre si não somente pelo número de elementos, mas também pela ordem em que são colocados.
  • Combinações são agrupamentos que diferem entre si somente pelo número de elementos.
  • Permutações são agrupamentos que diferem entre si somente pela ordem.

Dica 2:
Proposição à Uma declaração (afirmação ou negação)
                               Pode ser verdadeira ou falsa

“Cinco mais três é igual a oito” é uma proposição afirmando algo, essa declaração é verdadeira (V).
“O Internacional nunca foi campeão do mundo” é uma proposição negando algo, essa declaração é falsa (F).

Cuidado: “2 + 3” não é uma declaração, mas “2 + 3 = 5” é uma declaração afirmativa verdadeira (V).