Dicas Legislação - Estatuto dos Servidores/RS
Professor Gustavo Fregapani
Parte I - Para auxiliar os alunos na revisão da Lei Complementar n.º 10.098 (Estatuto dos Servidores/RS), seguem abaixo alguns dos dispositivos da lei que são mais explorados nas provas de concursos públicos: - Servidor Público é o legalmente investido em cargo público. - A investidura se dá com a Posse. - A Posse ocorrerá no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. (a contar da nomeação) - A Posse poderá dar-se mediante procuração específica. (ou seja, a posse não é ato pessoal) - O exercício será no prazo de até 30 dias. (a contar da posse) - Prazo para ressarcimento ao erário (servidor exonerado/demitido) - 60 dias READAPTAÇÃO - Investidura do servidor estável em cargo mais compatível com sua vocação ou com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade FÍSICA ou MENTAL. REINTEGRAÇÃO - Retorno do DEMITIDO, p/ processo administrativo ou judicial. REVERSÃO - Retorno do APOSENTADO, em razão da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. (aposentado que recupera condições de saúde para trabalhar novamente) RECONDUÇÃO - Retorno do ESTÁVEL ao cargo anterior, por motivo de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante.
Parte II - Continuando nossa revisão, seguem alguns prazos importantes do DIREITO DE PETIÇÃO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 30 dias RECURSO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 60 dias PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER: - Atos referentes a Demissão/Cassação ou créditos patrimoniais decorrentes das relações de trabalho = 5 anos - Demais casos = 120 dias Bons estudos e até a próxima dica!
Professor Gustavo Fregapani
Parte I - Para auxiliar os alunos na revisão da Lei Complementar n.º 10.098 (Estatuto dos Servidores/RS), seguem abaixo alguns dos dispositivos da lei que são mais explorados nas provas de concursos públicos: - Servidor Público é o legalmente investido em cargo público. - A investidura se dá com a Posse. - A Posse ocorrerá no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. (a contar da nomeação) - A Posse poderá dar-se mediante procuração específica. (ou seja, a posse não é ato pessoal) - O exercício será no prazo de até 30 dias. (a contar da posse) - Prazo para ressarcimento ao erário (servidor exonerado/demitido) - 60 dias READAPTAÇÃO - Investidura do servidor estável em cargo mais compatível com sua vocação ou com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade FÍSICA ou MENTAL. REINTEGRAÇÃO - Retorno do DEMITIDO, p/ processo administrativo ou judicial. REVERSÃO - Retorno do APOSENTADO, em razão da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. (aposentado que recupera condições de saúde para trabalhar novamente) RECONDUÇÃO - Retorno do ESTÁVEL ao cargo anterior, por motivo de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante.
Parte II - Continuando nossa revisão, seguem alguns prazos importantes do DIREITO DE PETIÇÃO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 30 dias RECURSO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 60 dias PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER: - Atos referentes a Demissão/Cassação ou créditos patrimoniais decorrentes das relações de trabalho = 5 anos - Demais casos = 120 dias Bons estudos e até a próxima dica!

0 comentários:
Postar um comentário