segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DICA DE ÉTICA - OAB
Professora Fernanda do Carmo
 
SUSPENSÃO! Ela acarreta a proibição do exercício da advocacia em todo território nacional.
O advogado suspenso não pode advogar em nenhum Conselho Seccional durante a suspensão, mas continua pagando anuidade p/ OAB.

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