sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Direito Administrativo - Licitações
Professor Gustavo Fregapani










As duas dicas são sobre a matéria de Licitações.
1ª DICA – FINALIDADES E PRINCÍPIOS da Lei de Licitações
- Encontrar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração pública. - Garantir a ISONOMIA (igualdade de oportunidades entre os licitantes) - Garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (Todo o procedimento licitatório deverá observar as regras do edital) - JULGAMENTO OBJETIVO (Edital estabelece todas as regras e normas, que servirão como critério a ser utilizado para escolha do vencedor) - SIGILO DAS PROPOSTAS (Embora a licitação seja pública, as propostas serão sigilosas até a data marcada para abertura da licitação)
2ª DICA – MODALIDADES de Licitação
Modalidades de LICITAÇÃO, previstas na Lei n.º 8.666/93 e na Lei n.º 10.520/02 (pregão).
MODALIDADES de licitação: a) CONCORRÊNCIA - Aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos no edital. Deverá ser adotada, em regra, nos seguintes valores: - Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; - Bens e outros serviços com valor acima de R$ 650.000,00;
Além disso, a CONCORRÊNCIA deverá ser adotada, em regra, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, em caso de Concessão de serviço público ou de direito real de uso, Aquisição e alienação de imóveis, Empreitada Integral e Licitação Internacional.
b) TOMADA DE PREÇOS - Aberta aos licitantes que tiverem cadastro no órgão e todos aqueles que se cadastrarem até 3 dias antes da abertura dos envelopes.
Pode ser utilizada nas Obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 e na Aquisição de bens e outros serviços até R$ 650.000,00
Também pode ser utilizada em Licitação Internacional, desde que o órgão possua cadastro internacional de licitantes.
c) CONVITE - No mínimo 3 licitantes, cadastrados ou não, são convidados a apresentar propostas. Poderá participar do convite a empresa não convidada que, cadastrada no órgão, manifestar interesse em até 24h antes da data marcada para abertura dos envelopes.
O CONVITE pode ser utilizado nas Obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e na Aquisição de bens e outros serviços de até R$ 80.000,00.
Também poderá ser utilizado nas licitações internacionais, nas hipóteses em que não houver fornecedor no país e não ultrapasse os valores acima.
d) CONCURSO - Modalidade utilizada para Aquisição de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante o pagamento de prêmio.
e) LEILÃO - Alienação de Bens móveis inservíveis apreendidos ou penhorados.
f) PREGÃO -Aquisição de bens ou serviços COMUNS, independentemente do valor.
ATENÇÃO!! O Pregão está previsto na Lei n.º 10.520/02, e não na Lei n.º 8.666/93.
Sendo assim, cuidado com a questão da prova. Se ela pedir todas as modalidades licitatórias, a resposta correta será: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
Por outro lado, se a questão pedir as modalidades licitatórias da Lei n.º 8.666/93, exclui-se o pregão, e a resposta correta será: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão.
Bons Estudos!
Atenciosamente,
Gustavo Fregapani
Unificado Concursos

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Dica de Raciocínio Lógico - Tautologia e Contradição
 Professor Daniel Topanotti












Dica 1:

Tautologia: é toda proposição sempre verdadeira (tabela verdade composta somente por V) independente da verdade dos termos.

Dica 2:


Contradição: è toda proposição sempre falsa (tabela verdade composta somente por F) independente da verdade dos termos.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dica OAB - Processo Penal
Professor Nicolas Aneli


Habeas Corpus:

"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695.)

"Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694.)
"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo

em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693.)

"Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em

fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a

respeito." (Súmula 692.)

"Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em

habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." (Súmula 691.) 474



"Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do

Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso." (Súmula 606.)

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou

publicação da pauta, salvo em habeas corpus. (Súmula 431.)

"Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das

custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395.)

"Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em

detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex oficio." (Súmula 344.)

"O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão

concessiva de habeas corpus." (Súmula 208.)

“Ante a impossibilidade de análise, na via eleita, de eventual erronia na tipificação da conduta

praticada pelo paciente, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recurso ordinário

em habeas corpus. A defesa sustentava que o suposto uso da condição de presidente de

câmara de vereadores para a defesa de interesse de terceiro junto ao Poder Executivo,

mediante solicitação de quantia, configuraria o delito de advocacia administrativa (CP, art. 321),

e não o de corrupção passiva (CP, art. 317), crime pelo qual condenado o ora recorrente. A

Turma consignou que a assertiva concernente a equívoco na capitulação não teria sido

suscitada em 1º e 2º graus. Ademais, reputou-se a inviabilidade de conferir ao writ extensão

que transformasse o STF em quarta instância, com a reapreciação de matéria probatória.

Ressaltou-se, ainda, não haver liquidez e certeza da ocorrência de erro na adequação típica. A

min. Rosa Weber, relatora, considerou atendido o princípio da correlação.” (RHC 116.672, rel.

min. Rosa Weber, julgamento em 27-8-2013, Plenário, Informativo 717.)


“Recurso ordinário em habeas corpus. Writ impetrado de próprio punho por paciente que está

cumprindo pena privativa de liberdade e não é advogado. Recurso da Defensoria Pública da

União em que pleiteia, apenas, o conhecimento do writ que fora indeferido liminarmente pelo

Tribunal a quo por ausência de instrução. A circunstância de o STJ ter encaminhado os autos à

Defensoria Pública da União para que tomasse as providências que entendesse pertinentes,

não a isenta de pedir informações à autoridade apontada coatora, com vistas a averiguar a

veracidade de constrangimento ilegal em tese sofrido pelo paciente. Impetrante-paciente que,

na condição de preso, encontra-se em irretorquível situação de vulnerabilidade. Habeas corpus

redigido de forma legível, concatenada, possibilitando a exata compreensão da

ilegalidade que entende estar sofrendo. Recurso provido para determinar que o STJ conheça

do habeas corpus indeferido liminarmente naquela Corte e solicite informações ao Juízo das

Execuções Criminais, apontado autoridade coatora, a fim de esclarecer as alegações contidas

na inicial do writ.” (RHC 113.315, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-6-2013, Segunda

Turma, DJE de 1º-8-2013.)

“Habeas corpus. Substitutivo do recurso ordinário constitucional. Liberdade de locomoção

atingida na via direta. Adequação. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade

de ir e vir atingida diretamente, porquanto expedido mandado de prisão ou porque, com maior

razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia

versada no art. 5º, LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada

anteriormente.” (HC 115.168, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 21-5-2013, Primeira

Turma, DJE de 17-6-2013.) Vide: HC 109.956, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-

2012, Primeira Turma, DJE de 11-9-2012.


"Pedido de retirada de informações veiculadas no sítio do CNJ. Ausência de risco à liberdade

de locomoção física. Writ incabível. (HC 117.296-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento
em 7-5-2013, Segunda Turma, DJE de 21-5-2013.)


Bons Estudos!

Atenciosamente,
Nicolas Mendes Aneli

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Dicas de Direito Constitucional
Professor Gustavo Fregapani












1ª Dica
Mais uma vez, aproveito para lembrar os alunos sobre a suspensão e extinção das atividades de Associações, prevista no art. 5º da Constituição Federal:

Art. 5º - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Como se vê, o inciso XIX apresenta duas regras:
1) As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial
2) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial COM TRÂNSITO EM JULGADO.

2ª Dica

Ações constitucionais previstas 
No art. 5º da CF: HABEAS CORPUS: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (em se tratando de violência/ameaça à locomoção, direito de ir e vir, cabe Habeas Corpus) .
HABEAS DATA LXXII - conceder-se-á "habeas-data": 
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Portanto, quando se pretende apenas ter acesso à informação ou retificá-la, caberá Habeas Data).
MANDADO DE SEGURANÇA LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
(Quando há direito líquido e certo não amparado pelas ações anteriores e o responsável pela ilegalidade/abuso for autoridade pública ou agente investido em função/atividade pública, cabe o Mandado de Segurança, que também poderá ser coletivo) Legitimados p/ impetrar 
Mandado de Segurança Coletivo: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 
a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
MANDADO DE INJUNÇÃO LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
(Quando se está diante de uma norma de eficácia limitada, e a ausência da norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direito/liberdades/prerrogativas inerentes à nacionalidade/soberania/cidadania, cabe o Mandado de Injunção, para que seja solucionada a omissão) 
CUIDADO!!! O Habeas Data não é a ação cabível para exigir o fornecimento de uma certidão negativa, pois o fornecimento de certidão vai além do simples conhecimento/retificação da informação. 
Desta forma, para exigir o fornecimento de certidão por órgão público, em razão de direito líquido e certo, caberá MANDADO DE SEGURANÇA, e não Habeas Data

Bons estudos e até a próxima dica!


quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Dicas Raciocínio Lógico
Professor Daniel Topanotti











Dica 1

Silogismo:
É um tipo de raciocínio dedutivo em que, a partir de certas informações
concluímos algo.

Dica 2

Falácia:
É um raciocínio lógico equivocado:

O Inter ganhou do Grêmio
O Grêmio ganhou do Juventude.
O Inter ganhará do Juventude.

terça-feira, 19 de novembro de 2013


DICA DE PORTUGUÊS
Professora Denise Mecking 




Emprego de:
  • A CERCA DE
  •  ACERCA DE
  • CERCA DE

A expressão a cerca de significa aproximadamente.
Exemplo: A cerca de 100 metros da igreja, a procissão já contava com mais de mil fiéis.

A expressão acerca de significa a respeito de.
Exemplo: A aula do dia 18 de novembro foi acerca das Classes Gramaticais.

A expressão há cerca de refere-se a tempo decorrido, tempo passado.
Exemplo: Cheguei do Unificado há cerca de duas horas. (Faz duas horas)


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Dica OAB - Processo Civil 
Professor Felipe Cunha




1) Teoria das nulidades do negócio jurídico:
A teoria da inexistência não é adotada pelo Código Civil/2002. Assim, o plano da existência está embutido no plano da validade.
Obs: para o caso do casamento inexistente (afastamento dos seus efeitos), aplicam-se as regras da nulidade absoluta.
 
2) Da nulidade absoluta:
Maria Helena Diniz explica que a nulidade é a sanção imposta pela lei que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que a norma jurídica prescreve. 
 
3) A coação física gera a nulidade absoluta do ato; já a coação moral, a nulidade relativa do ato.
 
4) Nulidade absoluta: ação declaratória de nulidade (rito ordinário), de natureza predominante declaratória, não sujeita a prescrição ou a decadência ;
    Nulidade relativa: ação anulatória (rito ordinário), de natureza constitutiva negativa, relacionada a direitos potestativos. Por isso os prazos decadenciais.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Dicas Matemática e Raciocínio Lógico - X+Y e não Proposições
Professor Daniel Topanotti










Dica 1
Não são proposições:         Sentenças interrogativas:                 p: vai chover hoje?
                                               Exclamativas:                                       q: que bonito esse casaco!
                                               Imperativa:                                          r: Tiago, moleque safado, vá para casa.
                                               Ambígua:                                              t: a bicicleta atropelou o animal do kiko. 
                                               Paradoxal:                                            e: essa frase está errada.

Dica 2
X +Y é positiva.
 A maior parte das bancas não considera proposição frases com variáveis em aberto, ou seja, quando não é possível determinar a veracidade da afirmação. Portanto, vamos considerar  “X +Y é positiva” somente uma sentença aberta e não uma proposição.

Atenciosamente,

Professor Daniel Topanoti

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DICA DE INFORMÁTICA - FUNÇÃO “SE” EXCEL
Professor Sérgio Cabrera



PREZADO ALUNO, QUANDO TIVERMOS UMA PROVA QUE CONTENHA UMA QUESTÃO DO EXCEL COM A FUNÇÃO SE, PRECISAMOS NOS LEMBRAR DE QUE ESSA FUNÇÃO ASSIM COMO AS DEMAIS POSSUI UMA SINTAXE PADRÃO QUE NÃO MUDA NUNCA, SOMENTE EM ALGUMAS EXCEÇÕES.



A SINTAXE DA FUNÇÃO SE É A SEGUINTE:

=SE(TESTE_LÓGICO;VALOR_SE_VERDADEIRO_O_TESTE_LÓGICO;VALOR_SE_FALSO_O_TESTE_LÓGICO
POR EXEMPLO: EM PLANILHA NA CÉLULA A4 TEM O TEXTO “CHUVA”; SE EM B6 FOR ESCRITA A SEGUINTE FUNÇÃO: =SE(A4=”SOL”;”CERTO”;”ERRADO” A RESPOSTA QUE SERÁ OBTIDA SERÁ A PALAVRA ERRADO E SE  EM A4 TIVESSE A PALAVRA “SOL” ENTÃO A RESPOSTA SERIA A PALAVRA CERTO.

PORTANTO ENTENDER COMO SE ESCREVE UMA FUNÇÃO (SUA SINTAXE) É MUITAS VEZES MAIS IMPORTANTE DO QUE CONHECER PROPRIAMENTE O QUE FAZ A FUNÇÃO, POIS USANDO A LÓGICA COM O CONHECIMENTO DA SINTAXE JÁ É SUFICIENTE PARA ACERTAR A QUESTÃO.

O PRIMEIRO “;” DA FUNÇÃO DEVE SER TRADUZIDO PARA O PORTUGUÊS COMO “ENTÃO” E O SEGUNDO “;” COMO SENÃO.
=SE(A4=”SOL”;”CERTO”;”ERRADO”
SE A4 POSSUI SOL;(ENTÃO)CERTO;(SENÃO)ERRADO
NAS FUNÇÕES LÓGICAS ASSIM COMO O SE QUANDO FOR TEXTO SEMPRE ENTRE ASPAS.

ATÉ A PRÓXIMA E ESPERO QUE TENHAM COMPREENDIDO.

terça-feira, 12 de novembro de 2013


DICA DE PORTUGUÊS
Professora Denise Mecking

Em princípio ou A princípio?

  • Em princípio= Em tese. > Ideia de futuro

Exemplo: Em princípio, teremos aula de português no dia 15 de novembro.
                        
               Algo que irá ocorrer caso não haja algum impedimento; ideia de futuro; irá ocorrer até que algo mude, até que provem o contrário.

  • A princípio= No começo; no início. > Ideia de passado

Exemplo: A princípio, o homem habitava as cavernas.
                       
Algo que já ocorreu; ideia de passado.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Dica OAB - Consumidor e Processo Civil - Professor Felipe Cunha

Dica de Consumidor:

Caracterizado como direito básico do consumidor, o direito à efetiva reparação consagra o princípio da reparação integral dos danos. Traduz-se, por assim dizer, no sentido de que todos os danos sofridos pelo consumidor, todos os prejuízos devem ser reparados. O Código de Defesa do Consumidor regula diferentemente do que ocorre com o artigo 944 parágrafo único do Código Civil, o qual possibilita a redução equitativa da indenização, considerando o grau de culpa do ofensor. Todavia e como regra, o Código de Defesa do Consumidor consagrou a responsabilidade objetiva (subjetiva, entretanto, apenas para os profissionais liberais), o que faz com que não se admita qualquer tipo de mitigação da responsabilidade ou do montante a título de condenação.
Atentar para a parte final do inciso I do art. 51 do CDC, o qual prescreve que, em se tratando de consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.


Dica Processo Civil
A regra é que os embargos de declaração interrompam o prazo para outros recursos:

“Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes”.

Todavia, em sede de JEC (Lei 9099/95), o prazo é suspenso:

“Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso”.


Att.

Felipe Cunha de Almeida

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Dicas para Matemática e Raciocínio Lógico 
Professor Daniel Topanotti








Segue as Dicas para esta semana:

Dica 1:
  • Arranjos são agrupamentos que diferem entre si não somente pelo número de elementos, mas também pela ordem em que são colocados.
  • Combinações são agrupamentos que diferem entre si somente pelo número de elementos.
  • Permutações são agrupamentos que diferem entre si somente pela ordem.

Dica 2:
Proposição à Uma declaração (afirmação ou negação)
                               Pode ser verdadeira ou falsa

“Cinco mais três é igual a oito” é uma proposição afirmando algo, essa declaração é verdadeira (V).
“O Internacional nunca foi campeão do mundo” é uma proposição negando algo, essa declaração é falsa (F).

Cuidado: “2 + 3” não é uma declaração, mas “2 + 3 = 5” é uma declaração afirmativa verdadeira (V).

DICAS PARA LEGISLAÇÃO:
Professor Gustavo Fregapani


Boa tarde!







Seguem as dicas da semana:

1ª Dica - Concurso da CORAG

RETA FINAL – CORAG – Estatuto Social

Para dar uma força na revisão, seguem dicas quanto à estrutura da CORAG, prevista no Estatuto Social:

A CORAG é uma Sociedade de Economia Mista
ASSEMBLEIA GERAL:

Reúne-se ordinariamente nos 4 primeiros meses do ano.
Matérias que devem passar pela deliberação da Assembleia Geral:

a) Alienação de bens móveis do ativo permanente
b) Planos e programas de trabalho
c) Programação financeira anual referente a despesas de investimentos

ADMINISTRAÇÃO

A CORAG é administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

- 3 a 5 membros efetivos e respectivos suplentes, BRASILEIROS E RESIDENTES NO PAÍS, eleitos pela Assembleia Geral
(no mínimo um eleito pela minoria acionária)
- mandato de 2 anos, permitida a reeleição

DIRETORIA:

- Um Diretor Presidente + 2 Diretores (1 industrial e 1 administrativo-financeiro) eleitos pelo Conselho de Administração
- Mandato de 2 anos, permitida a reeleição

CONSELHO FISCAL

- 3 a 5 membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral
(no mínimo um efetivo e respectivo suplente eleitos pela minoria acionária)
- mandato dos membros do conselho fiscal não tem prazo numérico de duração, vigendo até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição.

2ª Dica

Reta Final - MP/RS - Estatuto dos Servidores (RS) (Lei 10.098/94):
Dispositivos mais cobrados em provas de concurso sobre o Estatuto:
Servidor Público é o legalmente investido em cargo público.
A investidura se dá com a Posse.
A Posse ocorrerá no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. (a contar da nomeação)
A Posse poderá dar-se mediante procuração específica.
(ou seja, a posse não é ato pessoal)
O exercício será no prazo de até 30 dias. (a contar da posse)
Prazo para ressarcimento ao erário (servidor exonerado/demitido) - 60 dias
READAPTAÇÃO - Investidura do servidor estável em cargo mais compatível com sua vocação ou com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade FÍSICA ou MENTAL.
REINTEGRAÇÃO - Retorno do DEMITIDO, p/ processo administrativo ou judicial.
REVERSÃO - Retorno do APOSENTADO, em razão da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. (aposentado que recupera condições de saúde para trabalhar novamente)
RECONDUÇÃO - Retorno do ESTÁVEL ao cargo anterior, por motivo de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante.
Prazos de PRESCRIÇÃO:
Prescrição do direito de requerer:
Atos referentes a Demissão/Cassação ou créditos patrimoniais decorrentes das relações de trabalho = 5 anos
Demais casos = 120 dias
Prescrição da aplicação de penas:
Repreensão = 6 meses
Suspensão/Multa = 12 meses
Demissão p/ Abandono de cargo/ausências excessivas = 18 meses
Demissão/Cassação = 24 meses
Bons estudos e até as próximas dicas!

Gustavo Fregapani

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terça-feira, 5 de novembro de 2013


DICA SOBRE REGÊNCIA DOS VERBOS
Professora Denise Mecking 


ATENÇÃO!!!! 
Quando estudamos a regência dos verbos, percebemos que existem:
a)      verbos com um único sentido e uma única regência;
b)      verbos com mais de um sentido e mais de uma regência;
c)      verbos com um único sentido e mais de uma regência.
Exemplos 
a)      Verbos com um único sentido e uma única regência
Verbo: necessitar
Sentido: precisar

Regência: VTI
Exemplo: Ana necessita de paz.
                            VTI        OI
b)      Verbos com mais de um sentido e mais de uma regência
Verbo: Implicar
Sentido 1: Trazer como resultado; acarretar
Regência 1: VTD
Exemplo: Senhor diretor, suas palavras grosseirasimplicaram revolta.
                                                                 VTD            OD
Sentido 2: Incomodar
Regência 2: VTI
Exemplo: Pedro sempre implica com o irmão menor.   
                             VTI             OI
c)      Verbos com um único sentido e mais de uma regência.
Verbo: Aguardar
Único sentido: Esperar
Regência 1: VTD
Exemplo: Meus pais e eu aguardávamos o padre.
                                           VTD          OD
Regência 2: VTI
Exemplo: Meus pais e eu aguardávamos pelo padre.
                                                  VTI             OI

segunda-feira, 4 de novembro de 2013


DICAS OAB 


1-RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.

Fundamento: artigo 5, inciso LXV da CF.

Identificando a peça: o acusado é preso em flagrante. Porém, a banca não irá declarar expor a prisão foi ilegal, devendo o examinando analisá-la.
Lembrando que a prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 ao 310 do CPP, além de trazer as hipóteses de flagrante, traz os requisitos para que a prisão não se torne ilegal. Caso não seja cumprido os requisitos previstos na lei, a prisão torna-se ilegal.

Importante: quando se tratar dos pedidos ou requerimentos o examinando não pode esquecer de pedir o ao Juiz, que expeça-se o alvará de soltura.

Cuidado: quando a questão trouxer que foi negado o pedido de Relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é de Habeas Corpus ao TJ.

2-LIBERDADE PROVISÓRIA

Fundamento Legal: artigo 5, inciso, LXVI, da CF.

Espécies:

a) Liberdade Provisória sem fiança: Só o juiz pode conceder. As hipóteses são: nos crimes em que o réu se livra solto, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo; quando o agente praticar a conduta protegido por uma causa excludente de ilicitude (Exemplo: legítima defesa, Estado de necessidade e perigo, exercício regular do direito putativo, estrito cumprimento do dever legal); e quando não estiverem presentes as causas para decretação da prisão preventiva.

b) Liberdade Provisória com fiança: É uma caução que garante que o réu estará presente em todos os atos processuais. É cabível até o transito em julgado. O delegado também poderá arbitrar fiança nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.


att Fernanda