quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Dica de Informática - Fórmulas Básicas Excel

Sérgio Cabrera

Dica:
As fórmulas básicas do programa são compostas pelas funções de Soma, Subtração, Multiplicação e Divisão. Para aplicar a fórmula de Soma, basta selecionar as células e incluir a sequência no campo superior específico, por exemplo: =A1;A2 e se as mesmas estiverem em localizações distantes, a dica é separar cada uma por ponto-e-vírgula. Exemplo: =A1;A5;A9. Pode-se usar também =A1+A5, por exemplo. É permitido o uso de várias operações no mesmo cálculo, como em: =A1+A2-A3*A4/A5; A função de Subtração pode ser aplicada nas células utilizando a seguinte fórmula: =A1-A2. A fórmula utilizada para a opção de Multiplicação é a seguinte: =A1:A2. E para a operação de Divisão, utiliza-se a fórmula: =A1/A2.
Outras fórmulas básicas no Excel são compostas por Adição, Média, Máxima e Mínimo. Para utilizar estas fórmulas, em um grupo de células de 1 a 10, por exemplo, é necessário incluir a função =A1:A10, para a Adição. A fórmula usada para obtenção da Média é a função =MEDIA(A1:A10). Para obter o valor Máximo, é necessário aplicar a função =MAX(A1:A10) e para o valor Mínimo, deve-se aplicar a função =MIN(A1:A10).
OBS: Existe uma ordem dos sinais aritméticos: sempre na ordem 1º Porcentagem, 2º Exponenciação/potenciação, 3º Multiplicação, 4º Divisão, 5º Adição e 6º Subtração, sempre nesta ordem a menos que esteja entre parenteses que neste caso é a prioridade o que está entre () parênteses.

 Bons Estudos e até a próxima dica!


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Dica de Português - Pronomes Relativos
Professora Denise Mecking





O pronome relativo QUE pode exercer funções sintáticas diversas como, por exemplo:
a)    função de SUJEITO;
b)    função de OBJETO DIRETO;
c)    ...
Para analisar a função sintática do pronome relativo QUE, basta substituí-lo pelo seu antecedente e conferir a função que esse antecedente exerce na oração iniciada pelo QUE.

Exemplos:

a)    Nós compramos camisetas que pareciam vestidos.
QUE = CAMISETAS
Camisetas pareciam vestidos
CAMISETAS= sujeito de PARECIAM VESTIDOS

Portanto, a função sintática do QUE é SUJEITO

Bons estudos e até a próxima dica!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Dicas OAB - Direito do Trabalho e Direito Processual

Professor Gustavo Fregapani





















Dica 1:

RETA FINAL - EXAME DA OAB - Parte I Está chegando o dia da 1ª fase do exame da OAB. Para auxiliar a revisão, trarei dicas finais e atualizações recentes da CF, legislação e jurisprudência. Começamos com a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que ampliou o rol de direitos dos Trabalhadores Domésticos: Foi promulgada, no dia 2 de abril de 2013, a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, é de se destacar que a igualdade de direitos pretendida pela Emenda Constitucional não é dotada de eficácia plena para todos os direitos elencados na nova redação, tendo acrescentado à categoria dos trabalhadores domésticos alguns direitos de eficácia plena e outros de eficácia limitada. Com a promulgação da EC 72/13, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Como se vê, a primeira parte enumera direitos dotados de eficácia plena (incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII), enquanto que a segunda parte enumera direitos de eficácia limitada (incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII). Isso porque a nova redação inclui a expressão “atendidas as condições estabelecidas em lei”, condicionando a eficácia dessa segunda parte da norma à edição de lei que observe a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da relação de trabalho. Desta forma, a principal mudança estabelecida pela emenda, na prática, é o acréscimo dos incisos VII (garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável), X (proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa), XIII (duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais), XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal), XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho), XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), XXXI (proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência) e XXXIII (XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). Os demais direitos acrescentados à categoria dos domésticos, dentre eles os de maior impacto financeiro (proteção contra despedida arbitrária, FGTS, Seguro-Desemprego, Adicional Noturno, Salário Família, Assistência gratuita aos filhos em creches e pré-escolas e seguro contra acidentes de trabalho) dependerão, ainda, de edição de lei que lhes alcance eficácia plena. Sendo assim, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, não é possível afirmar que os trabalhadores domésticos possuem igualdade de direitos com os trabalhadores urbanos e rurais. Fosse essa a intenção do Poder Legislativo, bastaria a inclusão dos trabalhadores domésticos no caput do art. 7º e supressão do parágrafo único, ao invés de alteração na redação deste.


Dica 2:

RETA FINAL - EXAME DA OAB - Parte II Direito Processual do Trabalho Súmula 337 do TST - Comprovação de divergência jurisprudencial por meio de aresto extraído da internet tem novo requisito Em setembro de 2012, como resultado das discussões da 2ª Semana do TST, foi alterada da redação do item IV da Súmula nº 337, que apresentava a seguinte redação: IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator). Já era imprescindível, portanto, a transcrição do trecho e a indicação do endereço do sítio eletrônico de onde se obteve o aresto comprovador da divergência jurisprudencial. Com a nova redação do item IV, foi acrescentado requisito, como se pode perceber mediante simples leitura: IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Note-se que a nova redação do item ordena os requisitos nas alíneas “a”, “b” e “c”, sendo esta última a exigência acrescentada pela nova redação, no sentido de que sejam devidamente indicados os dados mencionados, por serem essenciais para a conferência da jurisprudência apontada. Como a alteração ainda é recente, é provável que a alínea "c" venha a ser cobrada nas próximas provas da FGV.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Dica de Raciocínio Lógico - Proposições II 
Professor Daniel Topanotti














Dica 1
Proposições Categóricas Contraditórias
Se opõe tanto em qualidade quanto em extensão. Nunca pode ser ambas verdadeiras ao mesmo tempo, tampouco podem ser falsas ao mesmo tempo.

Dica 2
Proposições Categóricas Subcontrárias
São particulares e se opõe somente pela qualidade. Ambas podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, porem nunca podem ser falsas ao mesmo tempo

Dica 3
Proposições Categóricas: Subalteração e Superalteração

São iguais em qualidade e se opõem somente pela extensão. 

Bons estudos e até as próximas dicas!

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Dica de Informática - Memória ROM e RAM
Professor Sérgio Cabrera











DICA:
Quando fizeres uma prova que seja cobrado a parte da microinformática tenha em mente que a arquitetura interna do PC é a parte que deve ser mais estudada, por exemplo: É comum às bancas tentarem confundir os candidatos em relação à memória principal do PC, lembre-se que essa memória é constituída de ROM (memória somente de leitura) e RAM (memória de acesso randômico). A ROM vem com instruções de fábrica e é responsável pelas primeiras instruções que o PC, através do processador, recebe para inicializar o sistema operacional (Windows, Linux..) ela não grava dados do usuário, por isso seu nome Read Only Memory (Memória Somente de Leitura – ROM), e o mesmo não tem como modificar as informações previamente gravadas; essa memória é também chamada nas questões de prova como Memória Não-Volátil. A RAM por sua vez é chamada de Memória Volátil e é nela que são carregados os programas que estão sendo utilizados pelo usuário, ela é uma memória de leitura e escrita, ou seja, o usuário a utiliza o tempo inteiro, sempre lembrando que ao desligar o PC todas as informações que nela estavam serão apagados. Portanto não confundam MEMÓRIA PRINCIPAL com MEMÓRIA AUXILIAR OU SECUNDÁRIA (HD, PEN DRIVE, CD, DVD, etc..) essas sim armazenam as informações permanentemente.
Bons estudos e até a próxima.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Dicas Legislação - Estatuto dos Servidores/RS
Professor Gustavo Fregapani
















Parte I -  Para auxiliar os alunos na revisão da Lei Complementar n.º 10.098 (Estatuto dos Servidores/RS), seguem abaixo alguns dos dispositivos da lei que são mais explorados nas provas de concursos públicos: - Servidor Público é o legalmente investido em cargo público. - A investidura se dá com a Posse. - A Posse ocorrerá no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. (a contar da nomeação) - A Posse poderá dar-se mediante procuração específica. (ou seja, a posse não é ato pessoal) - O exercício será no prazo de até 30 dias. (a contar da posse) - Prazo para ressarcimento ao erário (servidor exonerado/demitido) - 60 dias READAPTAÇÃO - Investidura do servidor estável em cargo mais compatível com sua vocação ou com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade FÍSICA ou MENTAL. REINTEGRAÇÃO - Retorno do DEMITIDO, p/ processo administrativo ou judicial. REVERSÃO - Retorno do APOSENTADO, em razão da insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. (aposentado que recupera condições de saúde para trabalhar novamente) RECONDUÇÃO - Retorno do ESTÁVEL ao cargo anterior, por motivo de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante.


Parte II - Continuando nossa revisão, seguem alguns prazos importantes do DIREITO DE PETIÇÃO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 30 dias RECURSO: - prazo de apresentação = 30 dias - prazo para decisão da autoridade = 60 dias PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER: - Atos referentes a Demissão/Cassação ou créditos patrimoniais decorrentes das relações de trabalho = 5 anos - Demais casos = 120 dias Bons estudos e até a próxima dica!

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Dicas Raciocínio Lógico -  Proposições Categóricas e Categóricas Contrárias
Professor Daniel Topanotti













Dica 8: Proposições categóricas: São formadas por quantificadores associados a um sujeito que se liga a um predicado por meio de um elo. 

Dica 9: Proposições Categóricas Contrárias São universais e se opõe somente pela qualidade. Ambas nunca podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, mas podem, em alguns casos, serem ambas falsas.

Bons Estudos!

Atenciosamente,
Daniel Topanotti

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DICA DE ÉTICA - OAB
Professora Fernanda do Carmo
 
SUSPENSÃO! Ela acarreta a proibição do exercício da advocacia em todo território nacional.
O advogado suspenso não pode advogar em nenhum Conselho Seccional durante a suspensão, mas continua pagando anuidade p/ OAB.