Boa Tarde Concurseiros,
Segue abaixo a 1ª dica do dia para o concurso do INSS, para a prova do final de semana:
1ª DICA: Administração Pública Indireta
A Administração Pública Indireta é composta por entidades dotadas de Personalidade Jurídica Própria:
AUTARQUIAS – Personalidade Jurídica de Direito Público
FUNDAÇÕES – Podem ter personalidade Jurídica de Direito Público (Autárquicas) ou Privado (híbridas).
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Personalidade Jurídica de Direito Privado
O INSS, por exemplo, é uma Autarquia Federal.
Semelhanças entre EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
- Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO
- Prestam serviço público ou exploram atividade econômica
- Criação AUTORIZADA por lei
- Derrogação parcial do regime de direito público (licitações, concurso público)
- Trabalhadores Celetistas
- Não possuem privilégios processuais
Diferenças:
CAPITAL
*Empresas Públicas – Capital Exclusivamente Público
*Sociedade de Economia Mista – Capital Público e Privado
FORMA SOCIETÁRIA
*Empresas Públicas – Podem assumir qualquer forma societária admitida em direito (S.A , LTDA...)
*Sociedade de Economia Mista – Sempre Sociedade Anônima (S.A.), sendo que o controle acionário tem que pertencer à Administração Pública
COMPETÊNCIA
*Empresas Públicas Federais – Justiça Federal
*Sociedade de Economia Mista Federal – Justiça Estadual
(Esta última diferença só ocorre em se tratando de Empresas Públicas Federais, pois em caso de Empresas Públicas Estaduais ou Municipais a competência também será da Justiça Estadual).
AUTARQUIAS – Personalidade Jurídica de Direito Público
FUNDAÇÕES – Podem ter personalidade Jurídica de Direito Público (Autárquicas) ou Privado (híbridas).
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Personalidade Jurídica de Direito Privado
O INSS, por exemplo, é uma Autarquia Federal.
Semelhanças entre EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
- Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO
- Prestam serviço público ou exploram atividade econômica
- Criação AUTORIZADA por lei
- Derrogação parcial do regime de direito público (licitações, concurso público)
- Trabalhadores Celetistas
- Não possuem privilégios processuais
Diferenças:
CAPITAL
*Empresas Públicas – Capital Exclusivamente Público
*Sociedade de Economia Mista – Capital Público e Privado
FORMA SOCIETÁRIA
*Empresas Públicas – Podem assumir qualquer forma societária admitida em direito (S.A , LTDA...)
*Sociedade de Economia Mista – Sempre Sociedade Anônima (S.A.), sendo que o controle acionário tem que pertencer à Administração Pública
COMPETÊNCIA
*Empresas Públicas Federais – Justiça Federal
*Sociedade de Economia Mista Federal – Justiça Estadual
(Esta última diferença só ocorre em se tratando de Empresas Públicas Federais, pois em caso de Empresas Públicas Estaduais ou Municipais a competência também será da Justiça Estadual).

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