quinta-feira, 13 de março de 2014

Dica de Informática Salvar e Salvar Como 
Professor Giovany 
 Olá pessoal!!! Começo aqui a minha primeira participação na “DICA DO UNIFICADO” e espero, de coração, contribuir com o aprendizado de vocês.
Vamos lá, então...
Diferença entre SALVAR e SALVAR COMO…
Sempre que comento em aula este assunto sempre existe a dúvida (seja no Word, Excel, Power Point, etc) a diferença entre SALVAR e SALVAR COMO.
Existe a diferença?
Resposta: SIM e sempre que possível, os organizadores de provas para concurso público sempre colocarão uma perguntinha deste gênero.
Vamos lá... Salvar Salva o arquivo que foi digitado ou criado.
Caso seja a primeira fez que se tente salvar o arquivo, será aberta uma caixa de diálogo para se informar o nome do arquivo e o destino de salvamento.
Caso o arquivo já tenha sido salvado ao se selecionar esta opção, o arquivo já gravado será substituído.
Salvar Como… Utilizado para salvar o arquivo, porém com outro nome, uma vez que o mesmo já tenha sido gravado anteriormente.
RESUMINDO... Ambos têm a finalidade de salvar, mas usá-lo vai depender da situação… veja baixo alguns exemplos.
Você usa o Salvar Como quando acabou de digitar um arquivo, por exemplo, estou criando um novo currículo ao terminar este currículo eu clico em Arquivo e escolho a opção Salvar Como.
Utilizamos o Salvar Como quando preciso dar um nome ao arquivo (ou substituir o nome) e dizer ao programa onde este arquivo será gravado (pasta, unidade ou diretório) Você usa o Salvar (Arquivo – Salvar) para atualizar as alterações feitas em seu arquivo. Fácil né?!
Então tá... até mais e Bom Estudo!

terça-feira, 11 de março de 2014



Dica de Português - Letras e Fonemas
Professora Denise Mecking





DICA DE PORTUGUÊS
Professora Denise Mecking    professoradenisemecking@gmail.com


ASSUNTO: Como acertar na contagem  de fonemas de uma palavra?
Data: 10/3/2013


Observe a questão a seguir ― retirada de uma prova de concurso público realizado em 2013.

QUESTÃO
As palavras abaixo foram retiradas do texto. Assinale a alternativa que contém apenas dígrafos. (não serão, aqui, apresentadas as alternativas que apareceram na prova).


A fim de solucionar a questão proposta é necessário reconhecer os dígrafos da língua portuguesa.

♦ Os dígrafos ocorrem quando duas letras juntas equivalem a um único fonema.

♦ Há dois tipos de dígrafos:

·         dígrafo consonantal;
·         dígrafo vocálico.

Dígrafos consonantais da língua portuguesa:

·         ss, rr, lh, ch, nh, qu, gu, sc, sç, xc, sx.

→pássaro, barro, alho, cacho, ninho, queda, guia, nasceu, creo, exceto, exsudar.


CUIDADO!!!

Dígrafos vocálicos da língua portuguesa:

am, em, im, om, um  (ampola, sempre, limbo, bomba, algum)
an, en, in, on, un ( antena, dente, lindo, bonde, untar)

ATENÇÃO!

Os grupos a seguir, formados por duas letras iguais, não são considerados dígrafos!
CC  occipital, CÇ  ficção, AA  caatinga, EE   veem, II     niilismo, OO  voo, UU  suumba

Como acertar na contagem de fonemas de uma palavra?

a)       Conte o número de letras.                                                      
b)       Conte o número de dígrafos                                                  
c)       Diminua do número de letras o número de dígrafos.         
d)       O resultado da subtração representa o número de fonemas da palavra.  

Exemplos:
a)guerrilha:                                                                   9 letras/ 3 dígrafos(gu/rr/lh)                   9 – 3=  6 fonemas
b)bombinha:                                                                 8 letras/ 2 dígrafos (om/ nh)                   8 – 2 =  6 fonemas
c)casaco: 6 letras / palavra não apresenta dígrafos   Total de 6 fonemas
e)táxi: 4 letras/ palavra não apresenta dígrafos, porém apresenta a letra X, que representa DOIS sons( no dígrafo, duas LETRAS juntas apresentam UM único som). Portanto: 4 letras/ 5 fonemas (maior número de fonemas)

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Dica de Informática - Fórmulas Básicas Excel

Sérgio Cabrera

Dica:
As fórmulas básicas do programa são compostas pelas funções de Soma, Subtração, Multiplicação e Divisão. Para aplicar a fórmula de Soma, basta selecionar as células e incluir a sequência no campo superior específico, por exemplo: =A1;A2 e se as mesmas estiverem em localizações distantes, a dica é separar cada uma por ponto-e-vírgula. Exemplo: =A1;A5;A9. Pode-se usar também =A1+A5, por exemplo. É permitido o uso de várias operações no mesmo cálculo, como em: =A1+A2-A3*A4/A5; A função de Subtração pode ser aplicada nas células utilizando a seguinte fórmula: =A1-A2. A fórmula utilizada para a opção de Multiplicação é a seguinte: =A1:A2. E para a operação de Divisão, utiliza-se a fórmula: =A1/A2.
Outras fórmulas básicas no Excel são compostas por Adição, Média, Máxima e Mínimo. Para utilizar estas fórmulas, em um grupo de células de 1 a 10, por exemplo, é necessário incluir a função =A1:A10, para a Adição. A fórmula usada para obtenção da Média é a função =MEDIA(A1:A10). Para obter o valor Máximo, é necessário aplicar a função =MAX(A1:A10) e para o valor Mínimo, deve-se aplicar a função =MIN(A1:A10).
OBS: Existe uma ordem dos sinais aritméticos: sempre na ordem 1º Porcentagem, 2º Exponenciação/potenciação, 3º Multiplicação, 4º Divisão, 5º Adição e 6º Subtração, sempre nesta ordem a menos que esteja entre parenteses que neste caso é a prioridade o que está entre () parênteses.

 Bons Estudos e até a próxima dica!


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Dica de Português - Pronomes Relativos
Professora Denise Mecking





O pronome relativo QUE pode exercer funções sintáticas diversas como, por exemplo:
a)    função de SUJEITO;
b)    função de OBJETO DIRETO;
c)    ...
Para analisar a função sintática do pronome relativo QUE, basta substituí-lo pelo seu antecedente e conferir a função que esse antecedente exerce na oração iniciada pelo QUE.

Exemplos:

a)    Nós compramos camisetas que pareciam vestidos.
QUE = CAMISETAS
Camisetas pareciam vestidos
CAMISETAS= sujeito de PARECIAM VESTIDOS

Portanto, a função sintática do QUE é SUJEITO

Bons estudos e até a próxima dica!

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Dicas OAB - Direito do Trabalho e Direito Processual

Professor Gustavo Fregapani





















Dica 1:

RETA FINAL - EXAME DA OAB - Parte I Está chegando o dia da 1ª fase do exame da OAB. Para auxiliar a revisão, trarei dicas finais e atualizações recentes da CF, legislação e jurisprudência. Começamos com a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que ampliou o rol de direitos dos Trabalhadores Domésticos: Foi promulgada, no dia 2 de abril de 2013, a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, é de se destacar que a igualdade de direitos pretendida pela Emenda Constitucional não é dotada de eficácia plena para todos os direitos elencados na nova redação, tendo acrescentado à categoria dos trabalhadores domésticos alguns direitos de eficácia plena e outros de eficácia limitada. Com a promulgação da EC 72/13, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Como se vê, a primeira parte enumera direitos dotados de eficácia plena (incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII), enquanto que a segunda parte enumera direitos de eficácia limitada (incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII). Isso porque a nova redação inclui a expressão “atendidas as condições estabelecidas em lei”, condicionando a eficácia dessa segunda parte da norma à edição de lei que observe a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da relação de trabalho. Desta forma, a principal mudança estabelecida pela emenda, na prática, é o acréscimo dos incisos VII (garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável), X (proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa), XIII (duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais), XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal), XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho), XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), XXXI (proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência) e XXXIII (XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). Os demais direitos acrescentados à categoria dos domésticos, dentre eles os de maior impacto financeiro (proteção contra despedida arbitrária, FGTS, Seguro-Desemprego, Adicional Noturno, Salário Família, Assistência gratuita aos filhos em creches e pré-escolas e seguro contra acidentes de trabalho) dependerão, ainda, de edição de lei que lhes alcance eficácia plena. Sendo assim, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, não é possível afirmar que os trabalhadores domésticos possuem igualdade de direitos com os trabalhadores urbanos e rurais. Fosse essa a intenção do Poder Legislativo, bastaria a inclusão dos trabalhadores domésticos no caput do art. 7º e supressão do parágrafo único, ao invés de alteração na redação deste.


Dica 2:

RETA FINAL - EXAME DA OAB - Parte II Direito Processual do Trabalho Súmula 337 do TST - Comprovação de divergência jurisprudencial por meio de aresto extraído da internet tem novo requisito Em setembro de 2012, como resultado das discussões da 2ª Semana do TST, foi alterada da redação do item IV da Súmula nº 337, que apresentava a seguinte redação: IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator). Já era imprescindível, portanto, a transcrição do trecho e a indicação do endereço do sítio eletrônico de onde se obteve o aresto comprovador da divergência jurisprudencial. Com a nova redação do item IV, foi acrescentado requisito, como se pode perceber mediante simples leitura: IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Note-se que a nova redação do item ordena os requisitos nas alíneas “a”, “b” e “c”, sendo esta última a exigência acrescentada pela nova redação, no sentido de que sejam devidamente indicados os dados mencionados, por serem essenciais para a conferência da jurisprudência apontada. Como a alteração ainda é recente, é provável que a alínea "c" venha a ser cobrada nas próximas provas da FGV.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Dica de Raciocínio Lógico - Proposições II 
Professor Daniel Topanotti














Dica 1
Proposições Categóricas Contraditórias
Se opõe tanto em qualidade quanto em extensão. Nunca pode ser ambas verdadeiras ao mesmo tempo, tampouco podem ser falsas ao mesmo tempo.

Dica 2
Proposições Categóricas Subcontrárias
São particulares e se opõe somente pela qualidade. Ambas podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, porem nunca podem ser falsas ao mesmo tempo

Dica 3
Proposições Categóricas: Subalteração e Superalteração

São iguais em qualidade e se opõem somente pela extensão. 

Bons estudos e até as próximas dicas!

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Dica de Informática - Memória ROM e RAM
Professor Sérgio Cabrera











DICA:
Quando fizeres uma prova que seja cobrado a parte da microinformática tenha em mente que a arquitetura interna do PC é a parte que deve ser mais estudada, por exemplo: É comum às bancas tentarem confundir os candidatos em relação à memória principal do PC, lembre-se que essa memória é constituída de ROM (memória somente de leitura) e RAM (memória de acesso randômico). A ROM vem com instruções de fábrica e é responsável pelas primeiras instruções que o PC, através do processador, recebe para inicializar o sistema operacional (Windows, Linux..) ela não grava dados do usuário, por isso seu nome Read Only Memory (Memória Somente de Leitura – ROM), e o mesmo não tem como modificar as informações previamente gravadas; essa memória é também chamada nas questões de prova como Memória Não-Volátil. A RAM por sua vez é chamada de Memória Volátil e é nela que são carregados os programas que estão sendo utilizados pelo usuário, ela é uma memória de leitura e escrita, ou seja, o usuário a utiliza o tempo inteiro, sempre lembrando que ao desligar o PC todas as informações que nela estavam serão apagados. Portanto não confundam MEMÓRIA PRINCIPAL com MEMÓRIA AUXILIAR OU SECUNDÁRIA (HD, PEN DRIVE, CD, DVD, etc..) essas sim armazenam as informações permanentemente.
Bons estudos e até a próxima.